Foram inúmeras as tentativas no Império e na Primeira República de criação da Ordem dos Advogados. Três anteprojetos de lei foram apresentados – o primeiro em 20 de agosto de 1880, por Saldanha Marinho e Batista Pereira; o segundo em 1911, por Celso Bayma; e o terceiro em 1914, por Alfredo Pinto.

Após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder, um dos primeiros atos assinados pelo novo presidente foi o Decreto nº 19.408, datado de 18 de novembro de 1930, que estabeleceu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse decreto refletia o período político conturbado por que passava o país naquele momento. O conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a Ordem dos Advogados (por intermédio do artigo 17), de uma maneira que poderia parecer quase acidental.

Mais informações: www.oabsp.org.br